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Ato de intolerância religiosa é considerado racismo pela Justiça

Juiz de Belford Roxo diz que Brasil, como signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, tem dever de combater a discriminação racial e todas as outras formas de intolerância

Candomblé
Candomblé -
Rio - Atos de intolerância religiosa contra povos praticantes de religiões de matriz africana é caracterizada como racismo pelo juiz do Plantão Judiciário de Belford Roxo. Em decisão tomada no último sábado (3), ele citou que o Brasil, como signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, tem dever de combater a discriminação racial e todas as formas de intolerância.

Para a defensora pública Thaís Lima, a decisão é um grande avanço na garantia dos direitos dos povos de terreiro. "A decisão é uma vitória muito importante para o reconhecimento de que a intolerância religiosa contra os povos de matriz africana é racismo religioso. Já tivemos decisões judiciais no passado que sequer reconheciam o candomblé, a umbanda e outras crenças como religião".

Segundo o conceito jurídico, a discriminação é definida como toda forma distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

O preconceito, a discriminação, a intolerância e, no caso das tradições culturais e religiosas de origem africana, o racismo, se caracterizam pelas formas perversas de julgamentos que estigmatizam um grupo e exaltam outro, sustentados pela ignorância.

Thaís também ressaltou que é preciso parar de associar a população afrodescendente à criminalidade, bem como é preciso deixar de questionar a legitimidade de seus valores culturais, éticos e morais. "Os terreiros são patrimônios imateriais da diáspora africana, logo, a violência contra seus integrantes é sem dúvida racismo", completou.