TRE-RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

Fábio Francisco da Silva (União Brasil) teria promovido a própria candidatura por meio de emissora evangélica; fica inelegível até 2030

Fábio Francisco da Silva
Na foto, o deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União Brasil-RJ), que teve o mandato cassado pelo TRE-RJ
Copyright reprodução/Youtube - 2.fev.2024

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) cassou na 5ª feira (1º.fev.2024), em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União Brasil).

Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, Fábio fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia, uma emissora evangélica.

No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.

O juz disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos 2 eventos do “Culto da Melodia” em Campo Grande, bairro da zona oeste do Rio, e em Itaguaí, município da região metropolitana, ambos em setembro de 2022.

Nessas ocasiões, teria sido feitos discursos políticos e distribuição de materiais de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral […] ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, disse o relator no voto.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse o juiz.


Com informações da Agência Brasil.

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